MULTIFUTURO PGBL INDIVIDUAL CLASS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825792789
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (ICATU HARTFORD SEGUROS S/A) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI; E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES PARA REPRESENTALA. * INT. ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMAR.
Sobre a marca
- Titular
- ICATU SEGUROS S/A
- 42.283.770/0001-39
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.