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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

MADE IN BAHIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825767636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRA. CARMEM MARIA FERNANDES TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NAS CLÁUSULAS OITAVA E DÉCIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (MG) 014060010298 DE 11/09/2006INT. O PROPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C.A EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA
02.964.462/0001-54
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2055Petição25/05/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2055Arquivamento25/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1812Oposição27/09/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.