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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

PROMOÇÃO JÁ PRA 5ª LAR CENTER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825657113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART.142 DA LPI-PET(BR/SP)018080044420, DE 14/07/2008

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO
45.246.402/0001-09
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1997ExtinçãoEsta publicação14/04/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1980Exigência16/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.