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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

SLIM-FAST

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
825600782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2526Despacho anulado04/06/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1997RegistroEsta publicação14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1804Oposição02/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1702Publicação19/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.