(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

GET UP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

GET UP
Processo INPI
825551986
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE EXEMPLOS NA LISTA DE SERVIÇOS DA NCL(8). CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DOLL HOUSE LTDA
04.199.404/0001-07
Data de depósito
3 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2018Arquivamento08/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1826Despacho anulado03/01/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1826Petição03/01/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1803Arquivamento26/07/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1800Oposição05/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.