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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

CACHAÇA SPECIAL FOR CAIPIRINHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
825469910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

"INCISOS VI, VII E IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001."ACRESCENTADA À PARTE NOMINATIVA DA MARCA A PALAVRA "CACHAÇA", UMA VEZ QUE A MESMA CONSTA NA PARTE FIGURATIVA E OBSERVANDO O DISPOSTO NA ATA DE REUNIÃO DATADA DE 25 DE OUTUBRO DE 2005 ÀS FLS.03.

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Sobre a marca

Titular
ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA
02.492.441/0002-64
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2025Arquivamento27/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1997IndeferimentoEsta publicação14/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1788Oposição12/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.