CACHAÇA SPECIAL FOR CAIPIRINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
"INCISOS VI, VII E IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001."ACRESCENTADA À PARTE NOMINATIVA DA MARCA A PALAVRA "CACHAÇA", UMA VEZ QUE A MESMA CONSTA NA PARTE FIGURATIVA E OBSERVANDO O DISPOSTO NA ATA DE REUNIÃO DATADA DE 25 DE OUTUBRO DE 2005 ÀS FLS.03.
Sobre a marca
- Titular
- ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA
- 02.492.441/0002-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1997IndeferimentoEsta publicação14/04/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.