BONIELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA, NO CASO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO ABAIXO:PET (WEB) Nº 810090177719 DE 05/02/2009. INT. DANIEL ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA SUPERIOR LTDA
- 04.582.945/0001-10
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 5 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.