NOSSACOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04, OBSERVADO QUE SERÁ CONSIDERADA A PETIÇÃO (PE) Nº 000508, JÁ APRESENTADA AO INPI EM 19/04/2007. INT. LUIZ ANDRADE RIFF.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI Nº 1954 DE 17/06/2008 E INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1925 DE 27/11/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA
- 09.543.141/0001-25
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1997Despacho anulado14/04/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1997DespachoEsta publicação14/04/2009
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.