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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

AMIODAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

AMIODAR
Processo INPI
822291878
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA NTERPOSIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT.: GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESCONHECIMENTO PUBLICADO NA RPI 1990, DE 25/02/2009, TENDO EMVISTA ERRO MATERIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
49.475.833/0001-06
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2067Nulidade17/08/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1997Despacho anulado14/04/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1990Petição25/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1634Oposição30/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.