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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

NATURE COLOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820964085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. A N INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DEALER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
08.309.454/0001-50
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de julho de 1998

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2552Extinção03/12/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2380Despacho16/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2207Nulidade24/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2009Petição07/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1895Despacho anulado02/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1858Despacho anulado15/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1743Transferência01/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1702Oposição19/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1692Oposição10/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.