IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2552
03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810090224751 (05/08/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 2380
16/08/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. (WB) 810090224751, DE 05/08/2009 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2207
24/04/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (PR) 015070000365, DE 25/01/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA. INT. YURI YACISHIN DA CUNHA.
RPI 2009
07/07/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1998
22/04/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. A N INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
RPI 1997
14/04/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1994
24/03/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S) LIGNE NATUREL COMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA ME (BR/PR), BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA (BR/PR), PET.Nº 810060009612 (WB), DE 10/11/2006 E 810060009796 (WB), DE 13/11/2006.
RPI 1946
22/04/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: YURI YACISHIN DA CUNHA.
RPI 1914
11/09/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1877, DE 26/12/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA DUAS OUTRAS OPOSIÇÕES PROTOCOLIZADAS.
RPI 1895
02/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1877
26/12/2006
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR NÃO PUBLICAÇÃO DA PARTE FIGURATIVA DA MARCA MISTA.
RPI 1862
12/09/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1692, DE 10/06/2003 E RPI 1702, DE 19/08/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.
RPI 1858
15/08/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1743
01/06/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. 1) LIGNE NATUREL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME ( BR/PR) E BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA (BR/PR). COMO RETIFICAÇAO DA RPI 1692 DE 10/06/2003, TENDO EM VISTA A OMISSAO DE SEGUNDA OPONENTE, APRESENTADA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELA NORMA LEGAL VIGENTE.
RPI 1702
19/08/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : LIGNE NATUREL COSMETICOS E PERFUMES LTDA (PR)
RPI 1692
10/06/2003
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1568
23/01/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1449
29/09/1998
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