FRAIZZ O SALGADINHO IRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A TITULAR DO PEDIDO EM TELA APRESENTAR NOVO JOGO DE ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA, CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO O ELEMENTO FIGURATIVO, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO SUGERIDA, QUAL SEJA, "FRAIZZ IRADO"
Sobre a marca
- Titular
- FRAIZZ INDUSTRIA DE ALIMENTOS COML. E IMPORTADORA S/A
- 02.116.463/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1997
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1997RecursoEsta publicação14/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.