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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

KOMBI DA MÔNIKA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro ExtintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
819461369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC, PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO DA MARCA EM REFERÊNCIA NA CLASSE INTERNACIONAL 39, DE TITULARIDADE DA RÉ, DEVENDO A MESMA ABSTER-SE DE USAR A REFERIDA MARCA EM SERVIÇOS DA CLASSE INTERNACIONAL 39 - CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - AÇÃO Nº 2005.51.01.519927-3 E INPI Nº 001748/06.

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Sobre a marca

Titular
KM TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME
26.430.488/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1997JudicialEsta publicação14/04/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1851Judicial27/06/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1613Nulidade04/12/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1551Registro26/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1534Recurso provido30/05/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1475Recurso13/04/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1457Indeferimento08/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.