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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

NUTRIMENTAL NUTRILON

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NUTRIMENTAL NUTRILON
Processo INPI
819318540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA N. V. NUTRICIA APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, SUA MARCA NUTRILON GOZAVA DO STATUS DE NOTORIAMENTE CONHECIDA NO BRASIL.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
76.633.890/0001-30
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de junho de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2123Recurso provido13/09/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1997RecursoEsta publicação14/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1810Indeferimento13/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1557Oposição07/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1450Publicação06/10/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.