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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

KODILAR, TÁ NA BOCA DA GENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KODILAR, TÁ NA BOCA DA GENTE
Processo INPI
818365072
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 800070018366, DE 06/02/2007, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ART. 233 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
M. W. A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
53.512.810/0001-93
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de março de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1997PetiçãoEsta publicação14/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1997Extinção14/04/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1380Registro13/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1344Deferimento03/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1312Despacho23/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.