ZEBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DE "HUFFY SPORTS DELAWARE, INC." TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO; APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DE "THEARDROP RAM GOLF COMPANY", "TOMMY ARMOUR GOLF COMPANY", "GEN-X SPORTS AG" E "HUF CANADÁ, INC."; APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE "RAM GOLF CORPORATION" E "TEARDROP RAM GOLF COMPANY", PROVANDO OS PODERES DOS MESMOS; REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE "TOMMY ARMOUR GOLF COMPANY" E "GEN-X SPORTS AG" ONDE CONSTE QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA (GEN-X SPORTS AG) E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA "HUF CANADÁ, INC." TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA NO DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE ESTA E "HUFFY SPORTS DELAWARE, INC.".INT. NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de junho de 1992
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.