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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

ZEBRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ZEBRA
Processo INPI
816737142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DE "HUFFY SPORTS DELAWARE, INC." TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO; APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DE "THEARDROP RAM GOLF COMPANY", "TOMMY ARMOUR GOLF COMPANY", "GEN-X SPORTS AG" E "HUF CANADÁ, INC."; APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE "RAM GOLF CORPORATION" E "TEARDROP RAM GOLF COMPANY", PROVANDO OS PODERES DOS MESMOS; REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE "TOMMY ARMOUR GOLF COMPANY" E "GEN-X SPORTS AG" ONDE CONSTE QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA (GEN-X SPORTS AG) E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA "HUF CANADÁ, INC." TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA NO DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE ESTA E "HUFFY SPORTS DELAWARE, INC.".INT. NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de junho de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2178Indeferimento02/10/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1255Recurso provido20/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1165Recurso30/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.