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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

ALTA GERÊNCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1996, 7 de abril de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

ALTA GERÊNCIA
Processo INPI
828814783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA SE MANTER NA NCL (16) PARA ASSINALAR SOMENTE SEUS PRODUTOS “LIVROS, ENCARTES, PROSPECTOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, MATERIAL IMPRESSO, MANUAIS IMPRESSOS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, CATÁLOGOS”. OU PASSAR PARA NCL (8) 41, PARA INDICAR “SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE LIVROS, ENCARTES, PROSPECTOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, MATERIAL IMPRESSO, MANUAIS IMPRESSOS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, CATÁLOGOS. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR, RESTRINGINDO SEUS PRODUTOS A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL (8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
23 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1996ExigênciaEsta publicação07/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.