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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

CMT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1996, 7 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CMT
Processo INPI
828230803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVAR QUE SERVIÇOS DE "ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA" E DE "RECARGA DE CRÉDITOS DE CARTÕES MAGNÉTICOS DO TIPO VALE-TRANSPORTE" PERTENCEM A NCL(8) 36 E OS SERVIÇOS RELACIONADOS A ADMINISTRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PERTENCEM A NCL(8)35. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTES
07.096.200/0001-39
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1996ExigênciaEsta publicação07/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CMT, Exigência na RPI nº 1996 | TrademarkIQ