ADOREI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DATA COMPATÍVEL AO DA 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CESSIONÁRIA APENSA AOS AUTOS, NA QUAL ESTA SIM ENGLOBA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO EM SEU OBJETO SOCIAL.INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES.
Sobre a marca
- Titular
- FAMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 13.015.967/0001-99
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1996TransferênciaEsta publicação07/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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