CACHAÇA STA INES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01, COMBINADO COM O INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 815053738.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇAS E DOCES ARTESANAIS SANTA INÊS LTDA - ME
- 05.147.702/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1996IndeferimentoEsta publicação07/04/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.