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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

AUTO-ESTIMA ACESSORIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1996, 7 de abril de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825052840
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG 814304451.

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Sobre a marca

Titular
AUTO ESTIMA BIJOUTERIAS LTDA-ME
02.043.005/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2025Arquivamento27/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1996IndeferimentoEsta publicação07/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1768Oposição23/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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