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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 1996, 7 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PICTOR
Processo INPI
825051940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A PETIÇÃO INDICADA, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.COMPLEMENTO: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA OPOENTE [OBJETO SOCIAL].PET. (RJ ) 003643, DE 05 / 02 / 2003, REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
D. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2062Petição13/07/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2037Arquivamento19/01/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1996ExigênciaEsta publicação07/04/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1766Oposição09/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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