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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. LEANDRO VILAIN JOÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM CONJUNTO COM O SR. ELCIO JORGE DOS SANTOS, TENDO EM VISTA, CLÁUSULA 11ª DA 94ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE (LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA) DE 27/04/2005. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.
Sobre a marca
- Titular
- LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- 42.103.531/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 1996TransferênciaEsta publicação07/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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