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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

SOBERANA ORDEM MILITAR HOSPITALÁRIA DE SÃO JOÃO DE JERUSALÉM DE RODES E DE MALTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1996, 7 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SOBERANA ORDEM MILITAR HOSPITALÁRIA DE SÃO JOÃO DE JERUSALÉM DE RODES E DE MALTA
Processo INPI
821148559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
ASSOC. C S ORDEM M. MALTA DE S. P. E BRASIL MERIDIONAL
62.808.894/0001-06
Data de depósito
22 de outubro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1996RegistroEsta publicação07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1970Despacho anulado07/10/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1969Despacho anulado30/09/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1969Petição30/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1596Exigência07/08/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOBERANA ORDEM MILITAR HOSPITALÁRIA DE SÃO JOÃO DE JERUSALÉM DE RODES E DE MALTA, Registro na RPI nº 1996 | TrademarkIQ