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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

VITAVENA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1996, 7 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VITAVENA
Processo INPI
3680886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO DO BRASIL LTDA
31.565.104/0001-77
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de fevereiro de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1996RenovaçãoEsta publicação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1146Recurso provido17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  10. RPI nº 1092Transferência05/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1092Recurso05/11/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  12. RPI nº 1053Indeferimento05/02/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

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VITAVENA, Renovação na RPI nº 1996 | TrademarkIQ