ABRACY ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONCESSIONÁRIOS YAMAHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIOS YAMAHA ABRACY
- 51.974.533/0001-05
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.