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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

RIOTO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828753377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 44 PARA ASSINALAR “SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO” OU NA NCL(8) 45 PARA “SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO”. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
RIOTO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI
00.894.558/0001-68
Procurador ou escritório
D. O. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.