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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

TIMELINE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828753202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POR CONTER SERVIÇOS DE MAIS DE UMA NCL (8), ALÉM DAQUELA QUE FOI ASSINALADA. A TÍTULO DE EXEMPLOS: SERVIÇOS DE “IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS” E “AGENCIAMENTO DE ARTISTAS E TÉCNICOS” INSEREM-SE NA NCL (8) 35; JÁ SERVIÇOS DE “MONTAGEM, RETOCAGEM E AMPLIAÇÃO FOTOGRÁFICA” SÃO NA NCL (8) 40. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO SEUS SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL (8). CUMPRA NA NCL (8).

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Sobre a marca

Titular
TIMELINE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
02.519.848/0001-57
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2743Exigência01/08/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.