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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

WTU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

WTU
Processo INPI
828734801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV, PUBLICAÇÃO DE LIVROS", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 38 PARA ASSINALAR "RADIODIFUSÃO, TELEDIFUSÃO", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR "DISTRIBUIÇÃO OU COMÉRCIO DE LIVROS". CUMPRA NA NCL (8).

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.