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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

GOIASPEL EMBALAGENS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

GOIASPEL EMBALAGENS
Processo INPI
827583419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E PROVE QUE O SR. ANDERSON MACEDO BENTO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT. WAGNER JOSÉ DA SILVA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VENEZA CELULOSE INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
16.696.315/0001-55
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2043Arquivamento02/03/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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