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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

OXEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

OXEL
Processo INPI
826509339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - KAMY'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
E-motive Administração de Marcas LTDA.
97.551.657/0001-89
Procurador ou escritório
F. E. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2704Judicial01/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1990Deferimento25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.