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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

OXEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

OXEL
Processo INPI
826509339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E-motive Administração de Marcas LTDA.
97.551.657/0001-89
Procurador ou escritório
F. E. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2704Judicial01/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1990DeferimentoEsta publicação25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.