TIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA EM NOME DE TICBRAS PARTICIPAÇÕES LTDA. E PROVE QUE O SR. WANDERLEY GONÇALVES TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE OU PROCURAÇÃO ESPECÍFICA P/ O MESMO.
Sobre a marca
- Titular
- EMP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 65.486.383/0001-03
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar