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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

SIFI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SIFI
Processo INPI
826412033
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1953, DE 10/06/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810070060893, DE 27/08/2007, INCISO II DO ART.219 DA LPI.INT.CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SIFI SOCIETÀ INDUSTRIA FARMACEUTICA ITALIANA - S.P.A.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
15 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1995Despacho anuladoEsta publicação31/03/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1995Petição31/03/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1953Recurso10/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.