Processo nº 825743150
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COM TRADUÇÃO SIMPLES, QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. INT. PAULO BASTOS.
Sobre a marca
- Titular
- ELITE LICENSING COMPANY SA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1995ExigênciaEsta publicação31/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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