(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

WONDER SHAVE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

WONDER SHAVE
Processo INPI
825612918
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO ARRESTO DA MARCA , CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 14ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 000.05.022274-0 - INPI Nº 52400.002421/05

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
E-MARKETING IMPORT COMERCIAL LTDA
03.311.143/0001-02
Procurador ou escritório
Zoline Marcas
Data de depósito
22 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2432Indeferimento15/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1995SobrestamentoEsta publicação31/03/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1890Sobrestamento27/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1814Despacho11/10/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1807Despacho23/08/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.