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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

ARTE PRIMA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

ARTE PRIMA
Processo INPI
825357330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº ORLANDO JACIR DO AMARAL RIBEIRO TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMARPA/EF CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA LTDA
02.756.225/0001-06
Procurador ou escritório
RECOPARES - MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2321Indeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2093Arquivamento15/02/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.