ARTE PRIMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825357330
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SRº ORLANDO JACIR DO AMARAL RIBEIRO TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- COMARPA/EF CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA LTDA
- 02.756.225/0001-06
- Procurador ou escritório
- RECOPARES - MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.