ANTIOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SRº WILSON JOSÉ ANDERSEN BAILÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A PROCURAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS NÃO TER VALIDADE QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CESSÃO APENSO.INT.: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ALLTECH, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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