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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

CACHAÇA VP VELHA PROVÍNCIA ARMAZENADA EM BARRIS DE CARVALHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA VP VELHA PROVÍNCIA ARMAZENADA EM BARRIS DE CARVALHO
Processo INPI
825319366
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.817401180

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Sobre a marca

Titular
AGROINDÚSTRIA DA PROVÍNCIA SERRANA LTDA
02.705.220/0001-46
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2023Arquivamento13/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1995IndeferimentoEsta publicação31/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1790Oposição26/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.