Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009
CARNAVAL TURISMO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REGS.813949289, 813949360, 813949386.
Sobre a marca
- Titular
- CARNAVAL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 32.593.600/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1995IndeferimentoEsta publicação31/03/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.