DI MASCAVO PRODUTOS COLONIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 020060163672 DE 27/10/2006, TENDO EM VISTA O DESPACHO COM A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA ADJUNTA DO JEC, DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. OFÍCIO Nº 168/2008, PROCESSO Nº 065/3.07.0000516-8. PROCESSO INPI Nº 52400003498/08.
Sobre a marca
- Titular
- DI MASCAVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA
- 05.044.124/0001-92
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 1995SobrestamentoEsta publicação31/03/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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