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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO G AUDI VIDE TACE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1995, 31 de março de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824615964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
62.638.440/0001-26
Data de depósito
19 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2421Recurso provido30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1999Despacho anulado28/04/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1999Recurso28/04/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1995RegistroEsta publicação31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.