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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

DVDIGIPAK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

DVDIGIPAK
Processo INPI
823101649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MEADWESTVACO PACKGING GROUP, LLC E NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1845Exigência16/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1606Transferência16/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.