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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

MIZAEL JUDÁH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MIZAEL JUDÁH
Processo INPI
823007448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - SAMBORÁ COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
WORLD BLUE IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
01.358.125/0001-50
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1845Exigência16/05/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.