ESPETINHOS MIMI TUDO PARA CHURRASCO COISAS DE CHURRASCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PROFERIDO NA RPI 1994 DE 24/03/2009.REAPRESENTE PROCURAÇÃO, DENTRO DE SEU PERÍODO DE VALIDADE, DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. FAUSTO MARTINS BORBA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO, DENTRO DE SEU PERÍODO DE VALIDADE, DANDO PODERES PARA O SR. FAUSTO MARTINS BORBA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (MIMI REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA), PODENDO INCLUSIVE SUBESTABELECER.PET (RJ) 020060060559 DE 02/05/2006INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES SA
- 03.608.055/0001-77
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.