TECNOMÍDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. JAIR SZAPIRO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- MEDIATECH INFORMÁTICA
- 03.593.968/0001-67
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.