GUAIBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. JORGE ATALLA NETO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO ART.11 DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.PET (RJ) 020060115145 DE 31/07/2006INT. PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- SATCO TRADING S/A
- 01.811.229/0001-79
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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