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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

GUAIBA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

GUAIBA
Processo INPI
822511860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. JORGE ATALLA NETO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO ART.11 DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.PET (RJ) 020060115145 DE 31/07/2006INT. PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SATCO TRADING S/A
01.811.229/0001-79
Data de depósito
9 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2337Indeferimento20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1927Despacho anulado11/12/2007

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  9. RPI nº 1918Indeferimento09/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1682Oposição01/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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