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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

GUCCI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GUCCI
Processo INPI
750170298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADA EXTINTA A AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DEVENDO SER MANTIDO O ATO CONCESSIVO DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.20ª VARA FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA.

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Sobre a marca

Titular
BENEDUCI & LOPEZ LTDA
60.611.233/0001-52
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
21 de agosto de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1997Extinção14/04/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1995JudicialEsta publicação31/03/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1241Judicial13/09/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1241Despacho13/09/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  5. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1176Recurso provido15/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.