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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2009

XANTINON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1995, 31 de março de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XANTINON
Processo INPI
2238748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18
Data de depósito
23 de setembro de 1943

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2021Renovação29/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1995TransferênciaEsta publicação31/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 971Renovação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 739Transferência18/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 721Exigência14/08/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.