MARMICOC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 0104/2009, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ. PROCESSO Nº 1339-1999-204-01-00-3. PROCESSO INPI Nº 5240000448608.
Sobre a marca
- Titular
- MARMICOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 33.319.997/0001-04
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de maio de 1951
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1995DespachoEsta publicação31/03/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.